Lei 1.792/1953: Regulamentação do CONFEA e CREAs no Brasil


A Lei nº 1.792, de 23 de dezembro de 1953, é um marco regulatório fundamental para as profissões de engenharia, agronomia e áreas correlatas no Brasil. Esta legislação criou o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), estabelecendo diretrizes para o exercício profissional e assegurando a qualidade e segurança das atividades desenvolvidas por esses profissionais.

O que esta lei regula

A Lei nº 1.792/1953 regula a criação e funcionamento do CONFEA e dos CREAs, órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto, agrônomo, geólogo, meteorologista e tecnólogo. A lei define as atribuições e competências desses conselhos, além de estabelecer normas para o registro e fiscalização do exercício profissional.

Quem costuma ser afetado por ela

Profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e tecnologia são diretamente afetados por esta lei. Além disso, empresas e instituições que contratam esses profissionais também são impactadas, uma vez que precisam garantir que seus colaboradores estejam devidamente registrados e em conformidade com as normas estabelecidas pelos conselhos.

Pontos centrais para entender a aplicação

  • Registro Profissional: A lei exige que todos os profissionais das áreas regulamentadas sejam registrados no CREA de sua região para exercer legalmente suas atividades.
  • Fiscalização: Os CREAs têm o poder de fiscalizar o exercício profissional, garantindo que as práticas estejam em conformidade com as normas técnicas e éticas.
  • Competências dos Conselhos: O CONFEA coordena as atividades dos CREAs, assegurando a uniformidade de procedimentos e a defesa dos interesses das profissões regulamentadas.

Exemplos práticos de uso no dia a dia

  1. Registro de Engenheiros: Um engenheiro civil recém-formado deve se registrar no CREA de seu estado para poder assinar projetos e atuar legalmente na profissão.
  2. Fiscalização de Obras: Durante a construção de um edifício, o CREA pode realizar inspeções para verificar se os responsáveis técnicos estão devidamente registrados e se a obra segue as normas de segurança.

Dúvidas comuns em formato de FAQ curta

Quem precisa se registrar no CREA? Todos os profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e tecnologia.

O que acontece se um profissional não estiver registrado? Ele não poderá exercer legalmente sua profissão e estará sujeito a penalidades.

Como posso saber se um profissional está registrado? É possível consultar o registro no site do CREA da respectiva região.

Como consultar a fonte oficial e próximos passos

Para acessar a Lei nº 1.792/1953 na íntegra e obter mais informações sobre suas disposições, você pode consultar o site oficial do Planalto. Caso você seja um profissional das áreas regulamentadas, é importante manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos estabelecidos pelos conselhos para garantir o exercício legal e ético de sua profissão.

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