Regulamentação das Atividades de Engenharia e Arquitetura no Brasil
O Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, regulamenta a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo no Brasil. Este decreto estabelece normas para a fiscalização do exercício profissional, define as atribuições e competências dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), e detalha os procedimentos para a emissão de registros e carteiras profissionais. O propósito do decreto é assegurar que as atividades de engenharia e arquitetura sejam realizadas por profissionais qualificados, garantindo a segurança e a qualidade das obras e serviços prestados à sociedade. A importância do decreto reside na sua função de proteger o interesse público, promovendo a ética e a responsabilidade técnica no setor.
Referências Oficiais:
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01/06/2026 05:03
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