Trabalho Autonomo
O trabalho autônomo é regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista. Essa lei trouxe diversas alterações nas relações de trabalho, incluindo a regulamentação do trabalho autônomo.
De acordo com a legislação, o trabalho autônomo é caracterizado pela prestação de serviços de forma eventual, sem subordinação e sem vínculo empregatício. O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade de forma independente, sem estar subordinado a um empregador.
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes para os trabalhadores autônomos. Uma delas é a possibilidade de firmar um contrato de prestação de serviços, que deve ser escrito e conter as condições do trabalho, como o valor a ser pago, a forma de pagamento, a descrição do serviço a ser realizado, entre outros.
Além disso, a Reforma Trabalhista também estabeleceu que o trabalhador autônomo não tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como o pagamento de horas extras, o recebimento de férias remuneradas e o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante ressaltar que, apesar de não ter vínculo empregatício, o trabalhador autônomo deve cumprir com suas obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e a emissão de notas fiscais, quando necessário.
Para acessar a Lei nº 13.467/2017 na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, onde as leis brasileiras são disponibilizadas:
De acordo com a legislação, o trabalho autônomo é caracterizado pela prestação de serviços de forma eventual, sem subordinação e sem vínculo empregatício. O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade de forma independente, sem estar subordinado a um empregador.
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes para os trabalhadores autônomos. Uma delas é a possibilidade de firmar um contrato de prestação de serviços, que deve ser escrito e conter as condições do trabalho, como o valor a ser pago, a forma de pagamento, a descrição do serviço a ser realizado, entre outros.
Além disso, a Reforma Trabalhista também estabeleceu que o trabalhador autônomo não tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como o pagamento de horas extras, o recebimento de férias remuneradas e o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante ressaltar que, apesar de não ter vínculo empregatício, o trabalhador autônomo deve cumprir com suas obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e a emissão de notas fiscais, quando necessário.
Para acessar a Lei nº 13.467/2017 na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, onde as leis brasileiras são disponibilizadas:
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30/11/2023 14:33
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