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Vale Refeição de Empresa Terceiriza Onde Serve Refeição Etem Direito de Receber O Vale

A lei brasileira relacionada ao vale-refeição de empresa terceirizada é a Lei nº 6.321/1976. Essa lei estabelece que as empresas que fornecem refeições aos seus empregados têm a opção de fornecer o vale-refeição em substituição à refeição no local de trabalho.

De acordo com a lei, o vale-refeição é um benefício concedido aos empregados para que possam adquirir refeições em estabelecimentos comerciais conveniados. A empresa terceirizada que serve refeições aos seus empregados tem o dever de fornecer o vale-refeição, caso opte por essa forma de benefício.

O valor do vale-refeição deve ser suficiente para garantir uma alimentação adequada ao empregado, de acordo com os padrões nutricionais estabelecidos. Além disso, a lei prevê que o valor do vale-refeição não pode ser utilizado para qualquer outra finalidade que não seja a aquisição de refeições.

Para ter acesso à lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link:

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