Transporte Gratuito para Eleitores em Dias de Votação
A Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, estabelece normas para o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores em dias de eleição no Brasil. O principal objetivo da lei é garantir que todos os cidadãos tenham acesso ao local de votação, independentemente de sua localização geográfica ou condição financeira. A legislação é especialmente relevante em áreas rurais e regiões com infraestrutura de transporte limitada, assegurando que a participação democrática não seja prejudicada por barreiras logísticas. A lei também prevê a organização e a responsabilidade dos órgãos públicos em coordenar o transporte necessário para facilitar o acesso dos eleitores às urnas.
Referências Oficiais:
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01/05/2026 01:32
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