Transferência de Obrigações e Direitos no Direito Brasileiro
A assunção de dívida é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 299 a 303. Este mecanismo permite que um terceiro assuma a posição de devedor em uma obrigação, liberando o devedor original. O propósito da assunção de dívida é facilitar a transferência de obrigações, proporcionando flexibilidade nas relações contratuais e permitindo que as partes ajustem suas responsabilidades conforme necessário. A importância desse instituto reside na sua capacidade de adaptar contratos às necessidades das partes envolvidas, sem a necessidade de extinguir a obrigação original e criar uma nova. A assunção de dívida requer o consentimento do credor, garantindo que seus direitos não sejam prejudicados pela substituição do devedor.
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14/07/2025 06:01
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