Súmula 280


A Súmula 280 não se refere a uma lei brasileira, mas sim a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula é uma espécie de enunciado que resume o entendimento consolidado do tribunal sobre determinada matéria jurídica. A Súmula 280 do STF dispõe que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Em outras palavras, quando a decisão de um tribunal estadual ou regional se baseia em uma questão de direito local, não é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário. Essa súmula tem como objetivo evitar que o STF seja sobrecarregado com recursos que tratam de questões locais, que devem ser resolvidas pelos tribunais de segunda instância ou tribunais regionais. Para acessar a Súmula 280 do STF na íntegra, você pode consultar o site oficial do tribunal, no seguinte link:
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legislação direito brasil regulamentação
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01/10/2024 03:02
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