Súmula 280
A Súmula 280 não se refere a uma lei brasileira, mas sim a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula é uma espécie de enunciado que resume o entendimento consolidado do tribunal sobre determinada matéria jurídica.
A Súmula 280 do STF dispõe que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Em outras palavras, quando a decisão de um tribunal estadual ou regional se baseia em uma questão de direito local, não é possível recorrer ao STF por meio de recurso extraordinário.
Essa súmula tem como objetivo evitar que o STF seja sobrecarregado com recursos que tratam de questões locais, que devem ser resolvidas pelos tribunais de segunda instância ou tribunais regionais.
Para acessar a Súmula 280 do STF na íntegra, você pode consultar o site oficial do tribunal, no seguinte link:
Referências Oficiais:
40 visualizações
01/10/2024 03:02
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a consulta oficial no Portal da Legislação Brasileira .