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Roubo Carga
A lei brasileira relacionada ao "Roubo de Carga" é a Lei nº 13.804/2019. Essa lei alterou o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para tratar especificamente do roubo de cargas.
O roubo de carga é considerado um crime grave no Brasil, devido ao impacto econômico e social que causa. A Lei nº 13.804/2019 estabelece penas mais severas para os envolvidos nesse tipo de crime, visando combater e desestimular essa prática.
De acordo com a lei, o roubo de carga é caracterizado como a subtração de bens móveis, realizada com violência ou grave ameaça, em transporte público ou privado. Além disso, a lei também considera como agravante o uso de armas de fogo, explosivos ou outros meios que causem perigo coletivo.
As penas para o roubo de carga foram aumentadas pela Lei nº 13.804/2019. A pena mínima passou de 4 para 5 anos de reclusão, e a pena máxima pode chegar a 15 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime.
Para acessar a Lei nº 13.804/2019 na íntegra, você pode consultar o seguinte link: