Assistente Jurídico IA

Roubo Carga

A lei brasileira relacionada ao "Roubo de Carga" é a Lei nº 13.804/2019. Essa lei alterou o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para tratar especificamente do roubo de cargas.

O roubo de carga é considerado um crime grave no Brasil, devido ao impacto econômico e social que causa. A Lei nº 13.804/2019 estabelece penas mais severas para os envolvidos nesse tipo de crime, visando combater e desestimular essa prática.

De acordo com a lei, o roubo de carga é caracterizado como a subtração de bens móveis, realizada com violência ou grave ameaça, em transporte público ou privado. Além disso, a lei também considera como agravante o uso de armas de fogo, explosivos ou outros meios que causem perigo coletivo.

As penas para o roubo de carga foram aumentadas pela Lei nº 13.804/2019. A pena mínima passou de 4 para 5 anos de reclusão, e a pena máxima pode chegar a 15 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime.

Para acessar a Lei nº 13.804/2019 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:

Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 6 + 2?