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Regulamentação de Veículos Elétricos de Duas Rodas no Brasil

No Brasil, a regulamentação de bicicletas elétricas e motos é abordada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A Resolução CONTRAN nº 465/2013 estabelece que bicicletas elétricas, para serem consideradas como tal, devem ter potência máxima de 350 watts, velocidade limitada a 25 km/h e não podem possuir acelerador, devendo ser pedaladas para que o motor funcione. Já as motos elétricas são equiparadas às motos convencionais e devem seguir as mesmas regras de registro, licenciamento e habilitação. Essas regulamentações visam garantir a segurança no trânsito e a integração desses veículos de forma segura e eficiente nas vias públicas.

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