Quais São Os Artigos Que Vou Usar Com Invasão
A invasão é um crime previsto no Código Penal brasileiro, mais especificamente no Capítulo II, que trata dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio. O artigo 150 do Código Penal estabelece que é crime invadir ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Além disso, o artigo 302 do Código Penal também prevê o crime de invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras formas de invasão, como a invasão de propriedade rural (artigo 161 da Lei nº 4.947/1966) e a invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei nº 4.947/1966).
Para ter acesso à legislação completa, recomenda-se consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para a legislação brasileira. O link para acesso ao Código Penal é:
Além disso, o artigo 302 do Código Penal também prevê o crime de invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras formas de invasão, como a invasão de propriedade rural (artigo 161 da Lei nº 4.947/1966) e a invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei nº 4.947/1966).
Para ter acesso à legislação completa, recomenda-se consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para a legislação brasileira. O link para acesso ao Código Penal é:
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27/06/2024 17:54
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