Proteção e Penalização em Crimes Contra a Dignidade Sexual
O artigo 214 do Código Penal Brasileiro, que foi revogado pela Lei nº 12.015 de 2009, tratava do crime de atentado violento ao pudor. Antes da revogação, este artigo previa penas para atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça, que não configurassem estupro. Com a reforma trazida pela Lei nº 12.015, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor foram unificados sob o artigo 213, ampliando a proteção às vítimas de crimes sexuais e reconhecendo a gravidade de todos os atos libidinosos forçados. Essa mudança foi significativa para o sistema jurídico brasileiro, pois buscou uma maior coerência na tipificação dos crimes sexuais e uma resposta mais eficaz na proteção da dignidade sexual das vítimas.
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23/05/2025 17:32
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