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Proteção dos Direitos da Criança em Conflitos Familiares
A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, estabelece diretrizes para identificar e combater a alienação parental no Brasil. Esta legislação visa proteger os direitos das crianças e adolescentes em situações de conflitos familiares, onde um dos genitores ou responsáveis pode tentar manipular a percepção da criança em relação ao outro genitor. A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A importância desta lei reside na proteção do bem-estar emocional e psicológico dos menores, assegurando que suas relações familiares não sejam prejudicadas por disputas entre adultos. A legislação também prevê medidas judiciais para coibir práticas de alienação parental, incluindo a advertência, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, e até a alteração da guarda.