Proteção Contra o Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho


A legislação brasileira que aborda o assédio sexual está principalmente contida no Código Penal, especificamente no artigo 216-A, que foi introduzido pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001. Esta lei tipifica o assédio sexual como crime, definindo-o como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos. O propósito da lei é proteger a dignidade e a integridade das pessoas no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e respeitoso. A importância desta legislação reside na sua função de coibir comportamentos abusivos e garantir que as relações de trabalho sejam baseadas no respeito mútuo.
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assédio sexual legislação brasileira Código Penal proteção trabalhista direitos humanos
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24/04/2026 19:19
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