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Proteção ao Consumidor em Serviços Bancários

No Brasil, a cobrança de serviços de assessoria por bancos sem a devida comunicação ao cliente pode ser considerada uma prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esta legislação estabelece que os consumidores têm o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, incluindo preços e condições. A prática de cobrar por serviços não solicitados ou sem a devida comunicação pode ser considerada uma venda casada ou cobrança indevida, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Banco Central do Brasil regula as práticas bancárias e pode impor sanções a instituições financeiras que não cumpram as normas de transparência e comunicação com os clientes.

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