Prevaricar


A prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 319. Essa conduta consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. O crime de prevaricação é cometido por funcionários públicos, sejam eles servidores civis ou militares, que, no exercício de suas funções, agem de forma contrária ao que determina a lei, visando beneficiar a si mesmos ou a terceiros. A pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de multa. É importante ressaltar que, caso o funcionário público seja condenado por prevaricação, ele também poderá sofrer outras consequências administrativas, como a perda do cargo público. Para ter acesso à lei completa, recomenda-se consultar o Código Penal brasileiro. Você pode encontrar o texto integral do Código Penal no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para a legislação brasileira. O link para acesso ao Código Penal é o seguinte:
Tags:
legislação direito brasil regulamentação
6 visualizações
07/01/2024 06:52
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 8 + 8?