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Prazo Para Contestação
A lei brasileira relacionada ao prazo para contestação é o Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente o artigo 335.
Resumo factual: O artigo 335 do CPC estabelece que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua contestação após ser citado, ou seja, após receber a notificação oficial do processo. Esse prazo é contado em dias úteis e inicia-se a partir do primeiro dia útil seguinte à citação. Caso o réu não apresente a contestação dentro desse prazo, poderá ser considerado revel, ou seja, não terá a oportunidade de se defender e o processo poderá seguir sem sua participação.
Link para acesso à lei na íntegra: