Perjúrio
O perjúrio é um crime previsto no Código Penal brasileiro, mais especificamente no artigo 342. Ele consiste em prestar falso testemunho, ou seja, mentir ou omitir a verdade em depoimento judicial, administrativo ou em juízo arbitral, quando se está obrigado a dizer a verdade.
De acordo com a legislação brasileira, o perjúrio é punido com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Além disso, se o crime for cometido em processo penal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
É importante ressaltar que o perjúrio só ocorre quando a pessoa está obrigada a dizer a verdade, seja por ter prestado compromisso de dizer a verdade, seja por ser funcionário público ou testemunha. Caso contrário, não há crime de perjúrio, mas sim de falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa, por exemplo.
Para acessar a lei completa, recomenda-se consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras:
Referências Oficiais:
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27/04/2024 04:39
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