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Passei Mais de 4h No Aeroporto Com Atraso. Tem Algum Direito?

A lei brasileira relacionada a atrasos em voos é a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essa resolução estabelece os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

De acordo com a resolução, se o passageiro tiver que esperar por mais de 4 horas no aeroporto devido a um atraso, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material, que inclui comunicação (como acesso à internet e telefonemas), alimentação adequada e acomodação em caso de pernoite, se necessário.

Além disso, se o atraso for superior a 4 horas e o passageiro optar por não embarcar, ele tem direito a reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo as taxas de embarque, ou a acomodação em outro voo, de acordo com a conveniência do passageiro.

Para mais detalhes sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos, é recomendado consultar a Resolução nº 400/2016 da ANAC na íntegra, que pode ser acessada através do link:

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