Os Lances de Consórcios Pagos Antecipadamente Quando Será Ressarcidos Caso O Consórcio Seja Cancelado
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, os lances de consórcios pagos antecipadamente serão ressarcidos caso o consórcio seja cancelado.
O artigo 20 da referida lei estabelece que, em caso de desistência ou exclusão do consorciado, o valor correspondente aos lances por ele ofertados será restituído, deduzidas as importâncias eventualmente devidas ao grupo.
É importante ressaltar que o ressarcimento dos lances pagos antecipadamente está condicionado à existência de recursos disponíveis no grupo de consórcio. Caso não haja recursos suficientes para a restituição imediata, o valor será devolvido de forma parcelada, conforme previsto no artigo 21 da mesma lei.
Para ter acesso à Lei nº 11.795/2008 na íntegra, recomenda-se consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras atualizadas:
- Lei nº 11.795/2008:
É sempre importante consultar um adv
O artigo 20 da referida lei estabelece que, em caso de desistência ou exclusão do consorciado, o valor correspondente aos lances por ele ofertados será restituído, deduzidas as importâncias eventualmente devidas ao grupo.
É importante ressaltar que o ressarcimento dos lances pagos antecipadamente está condicionado à existência de recursos disponíveis no grupo de consórcio. Caso não haja recursos suficientes para a restituição imediata, o valor será devolvido de forma parcelada, conforme previsto no artigo 21 da mesma lei.
Para ter acesso à Lei nº 11.795/2008 na íntegra, recomenda-se consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras atualizadas:
- Lei nº 11.795/2008:
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13/12/2023 04:46
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