Oque é O Artigo 15 Lei 10.826?
O artigo 15 da Lei 10.826, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, trata da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. De acordo com esse artigo, é considerado crime a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Caso o crime seja cometido por agente público, a pena é aumentada em um terço. Além disso, o artigo estabelece que a pena é aumentada pela metade se o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito.
É importante ressaltar que a posse ou porte de arma de fogo de uso permitido é permitida no Brasil, desde que o indivíduo cumpra os requisitos legais, como ter idade mínima de 25 anos, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma, entre outros.
Para acessar a Lei 10.826 na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis as leis brasileiras atualizadas:
A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Caso o crime seja cometido por agente público, a pena é aumentada em um terço. Além disso, o artigo estabelece que a pena é aumentada pela metade se o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito.
É importante ressaltar que a posse ou porte de arma de fogo de uso permitido é permitida no Brasil, desde que o indivíduo cumpra os requisitos legais, como ter idade mínima de 25 anos, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma, entre outros.
Para acessar a Lei 10.826 na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis as leis brasileiras atualizadas:
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04/12/2023 20:45
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