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Oque O Art. 147 Fala ?
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro trata do crime de ameaça. De acordo com esse artigo, é considerado crime ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena para esse crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
A ameaça é caracterizada quando alguém expressa a intenção de causar um mal injusto e grave a outra pessoa, gerando um temor fundado de que a ameaça será concretizada. É importante ressaltar que a ameaça deve ser séria e real, não se configurando quando se trata de uma brincadeira ou mera provocação.
A lei completa que abrange o artigo 147 do Código Penal Brasileiro pode ser acessada no seguinte link: