O Pai Tem Licença Paternidade
No Brasil, a licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 7º, inciso XIX, os pais têm direito a licença-paternidade nos termos fixados em lei. A Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, ampliou o prazo da licença-paternidade de 5 para 20 dias, para as empresas que aderirem ao programa.
A licença-paternidade é um direito irrenunciável e deve ser usufruída imediatamente após o nascimento do filho. Durante esse período, o empregado tem direito à remuneração integral.
Além disso, a Lei 13.257/2016, que estabelece as políticas públicas para a primeira infância, também prevê a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias, para os empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Aqui estão os links para as leis mencionadas:
- Constituição Federal de 1988:
- Lei 11.770/2008:
- Lei 13.257/2016:
A licença-paternidade é um direito irrenunciável e deve ser usufruída imediatamente após o nascimento do filho. Durante esse período, o empregado tem direito à remuneração integral.
Além disso, a Lei 13.257/2016, que estabelece as políticas públicas para a primeira infância, também prevê a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias, para os empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Aqui estão os links para as leis mencionadas:
- Constituição Federal de 1988:
- Lei 11.770/2008:
- Lei 13.257/2016:
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
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06/11/2023 12:51
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