O Pai Tem Licença Paternidade


No Brasil, a licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 7º, inciso XIX, os pais têm direito a licença-paternidade nos termos fixados em lei. A Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, ampliou o prazo da licença-paternidade de 5 para 20 dias, para as empresas que aderirem ao programa.

A licença-paternidade é um direito irrenunciável e deve ser usufruída imediatamente após o nascimento do filho. Durante esse período, o empregado tem direito à remuneração integral.

Além disso, a Lei 13.257/2016, que estabelece as políticas públicas para a primeira infância, também prevê a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias, para os empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Aqui estão os links para as leis mencionadas:

- Constituição Federal de 1988:
- Lei 11.770/2008:
- Lei 13.257/2016:
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06/11/2023 12:51
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