Não Pode Ser Conduzindo
A lei brasileira relacionada à expressão "não pode ser conduzido" é o Código de Processo Penal (CPP), mais especificamente o artigo 260. Esse artigo estabelece as condições em que uma pessoa não pode ser conduzida coercitivamente para prestar depoimento.
De acordo com o artigo 260 do CPP, ninguém poderá ser conduzido coercitivamente, ou seja, de forma obrigatória, para prestar depoimento, seja como testemunha ou como investigado, quando for intimado a comparecer perante a autoridade policial ou judicial.
Essa proibição visa garantir o direito ao silêncio e a não autoincriminação, princípios fundamentais do direito penal. Assim, a pessoa não pode ser forçada a comparecer e depor, evitando assim a possibilidade de constrangimento ou violação de seus direitos.
É importante ressaltar que essa proibição não se aplica em casos de descumprimento de intimação sem justificativa plausível, quando a condução coercitiva poderá ser determinada pelo juiz competente.
Para acessar o Código de Processo Penal na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
De acordo com o artigo 260 do CPP, ninguém poderá ser conduzido coercitivamente, ou seja, de forma obrigatória, para prestar depoimento, seja como testemunha ou como investigado, quando for intimado a comparecer perante a autoridade policial ou judicial.
Essa proibição visa garantir o direito ao silêncio e a não autoincriminação, princípios fundamentais do direito penal. Assim, a pessoa não pode ser forçada a comparecer e depor, evitando assim a possibilidade de constrangimento ou violação de seus direitos.
É importante ressaltar que essa proibição não se aplica em casos de descumprimento de intimação sem justificativa plausível, quando a condução coercitiva poderá ser determinada pelo juiz competente.
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17/09/2024 00:21
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