Leis de Divórcio
No Brasil, as leis de divórcio estão regulamentadas pela Lei nº 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei estabelece as regras e procedimentos para a dissolução do casamento civil.
De acordo com a legislação brasileira, o divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso. No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre as questões relacionadas à separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Já no divórcio litigioso, quando não há acordo entre as partes, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver essas questões.
A Lei do Divórcio também estabelece que o divórcio pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, independentemente de culpa, desde que a separação de fato tenha ocorrido há mais de um ano. Além disso, a lei prevê que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, por meio de escritura pública, desde que não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Para ter acesso à Lei do Divórcio na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, que disponibil
De acordo com a legislação brasileira, o divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso. No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre as questões relacionadas à separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Já no divórcio litigioso, quando não há acordo entre as partes, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver essas questões.
A Lei do Divórcio também estabelece que o divórcio pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, independentemente de culpa, desde que a separação de fato tenha ocorrido há mais de um ano. Além disso, a lei prevê que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, por meio de escritura pública, desde que não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Para ter acesso à Lei do Divórcio na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, que disponibil
6 visualizações
08/06/2024 20:28
0 comentários
🗣 Comentários:
- Nenhum comentário ainda.
Adicionar Comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a publicação oficial no Portal da Legislação .