Lei do Consórcio
A lei brasileira relacionada ao consórcio é a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, conhecida como "Lei do Consórcio". Essa lei estabelece normas gerais sobre o consórcio como modalidade de aquisição de bens ou serviços.
O consórcio é uma forma de compra coletiva em que um grupo de pessoas se une para adquirir um bem ou serviço de forma parcelada. Cada participante contribui com uma quantia mensal, formando um fundo comum que é utilizado para contemplar um ou mais consorciados por meio de sorteio ou lance.
A Lei do Consórcio estabelece regras para a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos consórcios, visando proteger os interesses dos consorciados. Ela determina, por exemplo, que as administradoras de consórcio devem ser autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, a lei estabelece os direitos e deveres dos consorciados, como a possibilidade de desistência do consórcio e a restituição dos valores pagos, a garantia de participação em assembleias e a transparência nas informações prestadas pelas administradoras.
Para acessar a Lei do Consórcio na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
O consórcio é uma forma de compra coletiva em que um grupo de pessoas se une para adquirir um bem ou serviço de forma parcelada. Cada participante contribui com uma quantia mensal, formando um fundo comum que é utilizado para contemplar um ou mais consorciados por meio de sorteio ou lance.
A Lei do Consórcio estabelece regras para a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos consórcios, visando proteger os interesses dos consorciados. Ela determina, por exemplo, que as administradoras de consórcio devem ser autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, a lei estabelece os direitos e deveres dos consorciados, como a possibilidade de desistência do consórcio e a restituição dos valores pagos, a garantia de participação em assembleias e a transparência nas informações prestadas pelas administradoras.
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14/01/2025 18:52
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