Lei de Libras
A lei brasileira relacionada à "lei de libras" é a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como a Lei de Libras. Essa lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil.
A Lei de Libras estabelece que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, nos níveis médio e superior, e também nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas.
Além disso, a lei determina que os órgãos públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento e serviços adequados às pessoas surdas, por meio da disponibilização de intérpretes de Libras.
A Lei de Libras também prevê a criação do Sistema Nacional de Educação Especial Inclusiva, que tem como objetivo assegurar o acesso à educação bilíngue, com a utilização da Libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua, para os alunos surdos.
Para acessar a Lei de Libras na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Referências Oficiais:
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03/09/2024 22:26
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