Lei 9507/97
A Lei 9507/97, também conhecida como Lei de Arbitragem, é uma legislação brasileira que regulamenta a arbitragem como forma de solução de conflitos. A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de disputas, em que as partes envolvidas escolhem um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir a questão, em vez de recorrer ao Poder Judiciário.
A lei estabelece as regras e os procedimentos para a realização da arbitragem, incluindo a forma de escolha dos árbitros, a condução do processo arbitral, a execução da sentença arbitral e a possibilidade de revisão judicial. Ela também define os requisitos para a validade do compromisso arbitral, que é o acordo entre as partes para submeter a disputa à arbitragem.
A Lei de Arbitragem é considerada um marco importante no Brasil, pois trouxe maior segurança jurídica para a utilização desse método de resolução de conflitos, incentivando a celeridade e a eficiência na solução de disputas comerciais e empresariais.
Para acessar a Lei 9507/97 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
A lei estabelece as regras e os procedimentos para a realização da arbitragem, incluindo a forma de escolha dos árbitros, a condução do processo arbitral, a execução da sentença arbitral e a possibilidade de revisão judicial. Ela também define os requisitos para a validade do compromisso arbitral, que é o acordo entre as partes para submeter a disputa à arbitragem.
A Lei de Arbitragem é considerada um marco importante no Brasil, pois trouxe maior segurança jurídica para a utilização desse método de resolução de conflitos, incentivando a celeridade e a eficiência na solução de disputas comerciais e empresariais.
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04/09/2024 23:10
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