Lei 4.591/64
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lei 4.591/64
A Lei 4.591/64 é conhecida como a Lei do Condomínio e Incorporações. Ela estabelece normas gerais sobre a organização e o funcionamento dos condomínios edilícios, ou seja, aqueles em que há a divisão de unidades autônomas em um mesmo prédio ou conjunto de edificações.
Essa lei regula diversos aspectos relacionados aos condomínios, como a forma de constituição, a administração, as responsabilidades dos condôminos, as regras de convivência, as assembleias de condôminos, a destinação das áreas comuns, entre outros.
Além disso, a Lei do Condomínio também trata das incorporações imobiliárias, que são empreendimentos de construção ou reforma de edifícios com a finalidade de venda das unidades. Ela estabelece os requisitos e procedimentos para a realização dessas incorporações, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
Para acessar a Lei 4.591/64 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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08/10/2024 10:49
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