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Lei 13019/2014: Parcerias Voluntárias e Administração Pública

A Lei 13019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é uma legislação brasileira que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). Esta lei visa regulamentar a transferência de recursos financeiros, bens e serviços, promovendo a cooperação mútua para alcançar objetivos de interesse público.

O que esta lei regula

A Lei 13019/2014 regula as regras e procedimentos para a celebração, execução, prestação de contas e fiscalização das parcerias voluntárias. O objetivo é garantir a transparência, eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. A lei define os critérios para a seleção das OSCs, a formalização dos instrumentos de parceria, as obrigações das partes envolvidas, e as formas de monitoramento e avaliação.

Quem costuma ser afetado por ela

Esta legislação afeta principalmente as organizações da sociedade civil que buscam estabelecer parcerias com o governo para a realização de projetos de interesse público. Além disso, órgãos da administração pública em todas as esferas — federal, estadual e municipal — também são diretamente impactados, pois devem seguir os procedimentos estabelecidos pela lei para firmar tais parcerias.

Pontos centrais para entender a aplicação

  • Transparência: A lei exige que todas as etapas das parcerias sejam documentadas e acessíveis ao público.
  • Seleção: As OSCs devem ser selecionadas por meio de chamamento público, garantindo igualdade de oportunidades.
  • Prestação de contas: As organizações devem prestar contas detalhadas sobre a aplicação dos recursos recebidos.
  • Sanções: Estão previstas penalidades para o descumprimento das obrigações, que podem incluir a suspensão de repasses e a devolução de recursos.

Exemplos práticos de uso no dia a dia

  1. Projeto de Educação: Uma ONG dedicada à educação pode firmar uma parceria com uma prefeitura para implementar programas de alfabetização em comunidades carentes, utilizando recursos públicos para financiar materiais didáticos e capacitação de professores.
  2. Saúde Comunitária: Uma organização de saúde pode colaborar com o governo estadual para oferecer serviços médicos em áreas remotas, recebendo apoio logístico e financeiro para a execução das atividades.

Dúvidas comuns em formato de FAQ curta

  • Quem pode participar das parcerias? Qualquer organização da sociedade civil que atenda aos critérios estabelecidos pela lei pode participar.
  • Como é feita a seleção das OSCs? A seleção é realizada por meio de chamamento público, garantindo transparência e igualdade de condições.
  • Quais são as penalidades por descumprimento? As penalidades podem incluir a suspensão de repasses e a exigência de devolução dos recursos.

Como consultar a fonte oficial e próximos passos

Para consultar a Lei 13019/2014 na íntegra, acesse o site oficial do Planalto. Caso você faça parte de uma organização interessada em estabelecer parcerias com o governo, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

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