Lei 12.830/13
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Lei 12.830/13
A Lei 12.830/13 é conhecida como a Lei de Investigação Criminal. Ela dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Essa lei estabelece que o delegado de polícia é o responsável pela condução da investigação criminal, tendo autonomia e independência para realizar as diligências necessárias, como interrogatórios, oitivas, perícias, entre outras.
A Lei 12.830/13 também prevê que o delegado de polícia deve elaborar um relatório final da investigação, encaminhando-o ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Além disso, a lei estabelece que o delegado de polícia tem a prerrogativa de requisitar informações, documentos e diligências a outras autoridades e órgãos públicos, que devem atender prontamente às solicitações.
Essa lei é importante para garantir a autonomia e a imparcialidade do delegado de polícia na condução das investigações criminais, assegurando a eficiência e a eficácia do trabalho policial.
Para acessar a Lei 12.830/13 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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28/08/2024 11:03
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