Lei 12462
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Lei 12462
A Lei 12.462, também conhecida como "Lei das Licitações", foi promulgada em 4 de agosto de 2011 e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Essa lei tem como objetivo principal garantir a eficiência e a transparência nos processos licitatórios, buscando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção da concorrência justa entre os participantes.
A Lei 12.462 trouxe diversas inovações em relação à legislação anterior, como a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que permite a adoção de procedimentos simplificados em casos específicos, como obras e serviços para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Além disso, a lei estabelece regras para a contratação integrada, em que o contratado é responsável tanto pelo projeto básico quanto pela execução da obra ou serviço, e para a contratação semi-integrada, em que o contratado é responsável pelo projeto executivo e pela execução da obra ou serviço.
A Lei 12.462 também prevê a possibilidade de utilização do pregão eletrônico como modalidade de licitação preferencial, visando a agilidade e a economia nos processos.
Para acessar a Lei 12.462 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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04/11/2024 17:37
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