Artigo 25 do Código Penal
O Artigo 25 do Código Penal Brasileiro trata do tema da "Legítima Defesa". De acordo com esse artigo, considera-se legítima defesa o ato praticado para repelir uma agressão atual ou iminente, desde que seja necessário para proteger um direito próprio ou de outra pessoa, e que não haja excesso nas medidas adotadas.
A lei estabelece que não há crime quando o agente age em legítima defesa, ou seja, quando utiliza meios necessários para se defender de uma agressão injusta e atual. No entanto, é importante ressaltar que o uso da legítima defesa deve ser proporcional à agressão sofrida, não podendo haver excesso na reação.
O Artigo 25 do Código Penal é um dos dispositivos mais importantes para a compreensão e aplicação do instituto da legítima defesa no sistema jurídico brasileiro.
Para acessar o Código Penal Brasileiro na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
A lei estabelece que não há crime quando o agente age em legítima defesa, ou seja, quando utiliza meios necessários para se defender de uma agressão injusta e atual. No entanto, é importante ressaltar que o uso da legítima defesa deve ser proporcional à agressão sofrida, não podendo haver excesso na reação.
O Artigo 25 do Código Penal é um dos dispositivos mais importantes para a compreensão e aplicação do instituto da legítima defesa no sistema jurídico brasileiro.
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14/08/2024 18:52
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