Dl 911/1969
A Lei brasileira relacionada ao "DL 911/1969" é o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Essa lei dispõe sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel e a concessão de crédito sob essa modalidade.
O objetivo principal do DL 911/1969 é estabelecer as regras e procedimentos para a realização de financiamentos imobiliários por meio da alienação fiduciária. A alienação fiduciária é um instrumento jurídico que permite ao credor (instituição financeira) a transferência da propriedade do imóvel ao devedor (mutuário) como garantia do pagamento da dívida. Dessa forma, o imóvel fica vinculado ao pagamento da dívida até que esta seja quitada.
O DL 911/1969 estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição da alienação fiduciária, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas. Além disso, a lei também prevê as consequências em caso de inadimplência do devedor, como a possibilidade de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
O objetivo principal do DL 911/1969 é estabelecer as regras e procedimentos para a realização de financiamentos imobiliários por meio da alienação fiduciária. A alienação fiduciária é um instrumento jurídico que permite ao credor (instituição financeira) a transferência da propriedade do imóvel ao devedor (mutuário) como garantia do pagamento da dívida. Dessa forma, o imóvel fica vinculado ao pagamento da dívida até que esta seja quitada.
O DL 911/1969 estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição da alienação fiduciária, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas. Além disso, a lei também prevê as consequências em caso de inadimplência do devedor, como a possibilidade de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor.
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17/01/2025 18:16
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