Código Penal 244


A lei brasileira relacionada ao Código Penal 244 é a Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 244 do ECA trata do crime de corrupção de menores.

De acordo com o artigo 244 do ECA, é crime "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

O objetivo dessa lei é proteger crianças e adolescentes de serem envolvidos em atividades criminosas, bem como responsabilizar aqueles que os corrompem ou facilitam sua corrupção.

Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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14/04/2025 19:11
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