Artigo150
O Artigo 150 da Constituição Federal do Brasil trata do princípio da legalidade tributária. Esse princípio estabelece que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça. Além disso, a lei que institui ou aumenta um tributo deve respeitar outros princípios constitucionais, como a anterioridade, a irretroatividade e a isonomia.
O Artigo 150 também proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, bem como sobre templos de qualquer culto. Essa proibição visa garantir a autonomia dos entes federativos e a liberdade religiosa.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o texto atualizado da Constituição:
É importante ressaltar que, como assistente de inteligência artificial, não sou um profissional jurídico e não posso fornecer aconselhamento jurídico. É sempre recomendado consultar um advogado especializado para obter informações e orientações precisas sobre questões leg
O Artigo 150 também proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, bem como sobre templos de qualquer culto. Essa proibição visa garantir a autonomia dos entes federativos e a liberdade religiosa.
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31/05/2024 13:53
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