Artigo 790 Clt
Resposta para Artigo 790 CLT
O Artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma disposição legal que trata das despesas processuais no âmbito trabalhista. De acordo com esse artigo, o empregado que ingressar com uma ação trabalhista e não tiver condições financeiras de arcar com as custas do processo, poderá requerer o benefício da justiça gratuita.
A justiça gratuita é um direito assegurado aos trabalhadores que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, como custas, honorários periciais e advocatícios. Dessa forma, o empregado não precisará pagar tais despesas, ficando isento de custos durante todo o trâmite do processo.
É importante ressaltar que a concessão da justiça gratuita não isenta o empregado de suas obrigações caso seja condenado ao pagamento de custas ou honorários da parte contrária. Nesse caso, o empregado deverá arcar com tais despesas após o encerramento do processo.
Para acessar a íntegra da CLT, incluindo o Artigo 790, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza a legislação brasileira:
A justiça gratuita é um direito assegurado aos trabalhadores que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, como custas, honorários periciais e advocatícios. Dessa forma, o empregado não precisará pagar tais despesas, ficando isento de custos durante todo o trâmite do processo.
É importante ressaltar que a concessão da justiça gratuita não isenta o empregado de suas obrigações caso seja condenado ao pagamento de custas ou honorários da parte contrária. Nesse caso, o empregado deverá arcar com tais despesas após o encerramento do processo.
Para acessar a íntegra da CLT, incluindo o Artigo 790, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza a legislação brasileira:
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15/10/2024 22:35
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