Artigo 373 Inciso Ii Cpc
Resposta para
artigo 373 inciso II CPC
A lei brasileira relacionada ao "artigo 373 inciso II CPC" é o Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente o artigo 373, inciso II. Esse dispositivo trata do ônus da prova no processo civil.
De acordo com o inciso II do artigo 373 do CPC, incumbe ao réu alegar e provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Isso significa que, quando o réu apresenta uma defesa em um processo civil, ele deve alegar e comprovar os fatos que possam impedir, modificar ou extinguir o direito do autor.
Essa regra é importante para garantir a igualdade entre as partes no processo, pois distribui o ônus da prova de forma equilibrada. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu cabe provar os fatos que possam afastar ou modificar esse direito.
Para acessar o Código de Processo Civil na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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01/10/2024 21:26
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