Artigo 312 Cp
O Artigo 312 do Código Penal brasileiro trata do crime de peculato, que consiste no ato de um funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
De acordo com o artigo, o crime de peculato pode ser cometido de diversas formas, como peculato-apropriação (quando o funcionário público se apropria do bem), peculato-desvio (quando o funcionário público desvia o bem em proveito próprio ou alheio), peculato-furto (quando o funcionário público subtrai o bem) e peculato mediante erro de outrem (quando o funcionário público se aproveita de erro cometido por outra pessoa para apropriar-se do bem).
A pena para o crime de peculato varia de acordo com a forma cometida e o valor do bem desviado, podendo ser de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras. Você pode acessá-lo através do seguinte link:
De acordo com o artigo, o crime de peculato pode ser cometido de diversas formas, como peculato-apropriação (quando o funcionário público se apropria do bem), peculato-desvio (quando o funcionário público desvia o bem em proveito próprio ou alheio), peculato-furto (quando o funcionário público subtrai o bem) e peculato mediante erro de outrem (quando o funcionário público se aproveita de erro cometido por outra pessoa para apropriar-se do bem).
A pena para o crime de peculato varia de acordo com a forma cometida e o valor do bem desviado, podendo ser de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras. Você pode acessá-lo através do seguinte link:
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17/04/2024 14:39
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