Artigo 312 Cp


O Artigo 312 do Código Penal brasileiro trata do crime de peculato, que consiste no ato de um funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

De acordo com o artigo, o crime de peculato pode ser cometido de diversas formas, como peculato-apropriação (quando o funcionário público se apropria do bem), peculato-desvio (quando o funcionário público desvia o bem em proveito próprio ou alheio), peculato-furto (quando o funcionário público subtrai o bem) e peculato mediante erro de outrem (quando o funcionário público se aproveita de erro cometido por outra pessoa para apropriar-se do bem).

A pena para o crime de peculato varia de acordo com a forma cometida e o valor do bem desviado, podendo ser de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras. Você pode acessá-lo através do seguinte link:

6 visualizações
17/04/2024 14:39
0 comentários
🗣 Comentários:
  • Nenhum comentário ainda.
Adicionar Comentário:

Seu comentário será moderado.

Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a publicação oficial no Portal da Legislação .