Artigo 311
A lei brasileira relacionada ao "artigo 311" é o Código Penal Brasileiro, que trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O artigo 311 desse código estabelece que é crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, com o objetivo de obter vantagem ilícita.
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é uma conduta ilegal que visa dificultar a identificação do veículo, seja para encobrir sua origem ilícita, facilitar o furto ou roubo, ou para obter vantagens financeiras indevidas, como a venda de veículos adulterados.
A pena para esse crime é de reclusão, de três a seis anos, e multa. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê sanções administrativas para quem pratica essa conduta, como a apreensão e a perda do veículo.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, no seguinte link:
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é uma conduta ilegal que visa dificultar a identificação do veículo, seja para encobrir sua origem ilícita, facilitar o furto ou roubo, ou para obter vantagens financeiras indevidas, como a venda de veículos adulterados.
A pena para esse crime é de reclusão, de três a seis anos, e multa. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê sanções administrativas para quem pratica essa conduta, como a apreensão e a perda do veículo.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, no seguinte link:
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01/09/2024 23:40
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