Artigo 16 da Criança e do Adolescente
O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Esse artigo é fundamental para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que eles não sejam vítimas de qualquer forma de violência, abuso, negligência ou discriminação. Ele reforça a responsabilidade do Estado, da família, da sociedade e de todos os cidadãos na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis.
O ECA é uma legislação abrangente que trata de diversos aspectos relacionados à infância e à adolescência, como saúde, educação, proteção, convivência familiar, entre outros. O Artigo 16 é apenas um dos dispositivos presentes nessa lei, mas é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Esse artigo é fundamental para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que eles não sejam vítimas de qualquer forma de violência, abuso, negligência ou discriminação. Ele reforça a responsabilidade do Estado, da família, da sociedade e de todos os cidadãos na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis.
O ECA é uma legislação abrangente que trata de diversos aspectos relacionados à infância e à adolescência, como saúde, educação, proteção, convivência familiar, entre outros. O Artigo 16 é apenas um dos dispositivos presentes nessa lei, mas é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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10/11/2024 22:21
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