Artigo 14 Cdc
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Artigo 14 cdc
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma importante legislação brasileira que trata da responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços por eventuais danos causados aos consumidores. Esse artigo estabelece a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, o fornecedor é responsável independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o produto ou serviço e o dano sofrido pelo consumidor.
De acordo com o Artigo 14 do CDC, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que diminuam seu valor. Além disso, também é responsável por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos dos produtos ou serviços.
Caso o consumidor sofra algum dano em decorrência de um produto ou serviço defeituoso, ele tem o direito de buscar reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O prazo para ajuizar uma ação é de até cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Para ter acesso à lei completa, recomenda-se consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o Código de
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01/01/2024 14:29
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