Guia Completo da Lei Brasileira sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
A Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece as normas e diretrizes para o trânsito de veículos automotores no Brasil. O artigo 256 do CTB trata especificamente da responsabilidade civil por danos causados por veículos automotores de via terrestre.
De acordo com o artigo 256, o proprietário do veículo é responsável pelos danos causados por este, quando o condutor estiver sob sua autoridade, salvo se provar que o veículo foi utilizado sem sua permissão, por ter sido furtado, roubado ou se encontrava sob a guarda de terceiro.
Essa lei é de extrema importância, pois estabelece a responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por ele, mesmo que não seja o condutor no momento do acidente. Isso garante que as vítimas de acidentes de trânsito possam buscar a reparação pelos danos sofridos.
De acordo com o artigo 256, o proprietário do veículo é responsável pelos danos causados por este, quando o condutor estiver sob sua autoridade, salvo se provar que o veículo foi utilizado sem sua permissão, por ter sido furtado, roubado ou se encontrava sob a guarda de terceiro.
Essa lei é de extrema importância, pois estabelece a responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por ele, mesmo que não seja o condutor no momento do acidente. Isso garante que as vítimas de acidentes de trânsito possam buscar a reparação pelos danos sofridos.
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23/04/2025 07:26
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