Art. 96
Resposta para
art. 96
O artigo 96 da Constituição Federal do Brasil trata da organização do Poder Judiciário. Ele estabelece que compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a sua competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais.
Esse artigo é fundamental para a autonomia dos tribunais, permitindo que eles estabeleçam suas próprias regras de funcionamento, desde que estejam de acordo com as normas processuais e as garantias das partes envolvidas nos processos judiciais.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 96, você pode consultar o seguinte link:
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09/09/2024 18:17
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