Art. 730 — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




Teste

Art. 730

Resposta para art. 730


A lei brasileira relacionada ao "art. 730" é o Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente o artigo 730 do referido código.

O artigo 730 do CPC trata da possibilidade de o juiz determinar a expedição de mandado de citação para que o devedor, no prazo de 24 horas, pague a quantia devida ou nomeie bens à penhora. Caso o devedor não cumpra essa determinação, o oficial de justiça poderá proceder à penhora de bens suficientes para garantir a execução.

Esse dispositivo é importante para garantir a efetividade da execução de dívidas, permitindo que o credor possa receber o que lhe é devido de forma mais rápida e eficiente.

Para acessar o Código de Processo Civil na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
6 visualizações
02/10/2024 12:15
0
0
0 comentários
🗣 Comentários:
  • Nenhum comentário ainda.
Adicionar Comentário:

Seu comentário será moderado.

Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a publicação oficial no Portal da Legislação .