Art. 730
Resposta para
art. 730
A lei brasileira relacionada ao "art. 730" é o Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente o artigo 730 do referido código.
O artigo 730 do CPC trata da possibilidade de o juiz determinar a expedição de mandado de citação para que o devedor, no prazo de 24 horas, pague a quantia devida ou nomeie bens à penhora. Caso o devedor não cumpra essa determinação, o oficial de justiça poderá proceder à penhora de bens suficientes para garantir a execução.
Esse dispositivo é importante para garantir a efetividade da execução de dívidas, permitindo que o credor possa receber o que lhe é devido de forma mais rápida e eficiente.
Para acessar o Código de Processo Civil na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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02/10/2024 12:15
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