Art. 564 — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




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Art. 564

Resposta para art. 564


A lei brasileira relacionada ao "art. 564" é o Código de Processo Penal (CPP), mais especificamente o artigo 564. Esse artigo trata das nulidades processuais, ou seja, das situações em que um processo penal pode ser considerado inválido.

O artigo 564 do CPP estabelece uma série de hipóteses em que um processo pode ser anulado, tais como a falta ou nulidade de citação do réu, a falta de intimação das partes sobre atos processuais, a falta de fundamentação das decisões judiciais, entre outras.

Essas nulidades podem ser alegadas pelas partes interessadas, como o réu ou o Ministério Público, e, se comprovadas, podem levar à anulação de todo o processo ou de determinados atos processuais.

É importante ressaltar que nem todas as nulidades processuais têm o mesmo efeito, algumas podem ser sanadas ou consideradas irrelevantes, enquanto outras podem levar à anulação do processo.

Para acessar o Código de Processo Penal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis as leis brasileiras:

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24/08/2024 18:43
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