Art. 564
Resposta para
art. 564
A lei brasileira relacionada ao "art. 564" é o Código de Processo Penal (CPP), mais especificamente o artigo 564. Esse artigo trata das nulidades processuais, ou seja, das situações em que um processo penal pode ser considerado inválido.
O artigo 564 do CPP estabelece uma série de hipóteses em que um processo pode ser anulado, tais como a falta ou nulidade de citação do réu, a falta de intimação das partes sobre atos processuais, a falta de fundamentação das decisões judiciais, entre outras.
Essas nulidades podem ser alegadas pelas partes interessadas, como o réu ou o Ministério Público, e, se comprovadas, podem levar à anulação de todo o processo ou de determinados atos processuais.
É importante ressaltar que nem todas as nulidades processuais têm o mesmo efeito, algumas podem ser sanadas ou consideradas irrelevantes, enquanto outras podem levar à anulação do processo.
Para acessar o Código de Processo Penal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis as leis brasileiras:
6 visualizações
24/08/2024 18:43
0
0
0 comentários
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui
a publicação oficial no
Portal da Legislação
.