Art 52 — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




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Art 52

Resposta para art 52


O artigo 52 da Constituição Federal do Brasil trata das atribuições do Senado Federal em relação a tratados internacionais. De acordo com esse artigo, compete ao Senado aprovar previamente, por maioria absoluta, os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, que tenham impacto nas finanças públicas ou que modifiquem ou criem obrigações para o país.

O artigo estabelece que o Senado deve se manifestar sobre a aprovação ou rejeição dos tratados em até 45 dias após o seu recebimento. Caso o Senado não se manifeste dentro desse prazo, o tratado será considerado aprovado.

Essa disposição é importante para garantir a participação do Poder Legislativo na celebração de tratados internacionais, assegurando a representatividade democrática e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.

Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 52, você pode consultar o seguinte link:
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12/09/2024 14:27
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