Art. 482 Clt
Resposta para
Art. 482 CLT
A lei brasileira relacionada ao "Art. 482 CLT" é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 482. Esse artigo trata das justas causas para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
De acordo com o Art. 482 da CLT, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando o empregado cometer alguma das seguintes faltas graves:
1. Ato de improbidade: quando o empregado age de forma desonesta, praticando atos fraudulentos, desleais ou desonestos no ambiente de trabalho.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o empregado tem comportamento inadequado, como assédio sexual, uso de linguagem ofensiva, agressões físicas, entre outros.
3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando o empregado realiza atividades comerciais ou negociações sem autorização do empregador, prejudicando a empresa.
4. Condenação criminal do empregado: quando o empregado é condenado por um crime, desde que essa condenação não tenha sido suspensa ou anulada.
5. Desídia no desempenho das funções: quando o empregado demonstra negligência, falta de interesse ou descaso no cumprimento de suas obrigações.
6. Embriaguez habitual ou em serviço: quando o empregado se apresenta embriagado no local de trabalho ou consome bebidas alcoólicas durante o expediente.
7. Violação de segredo da empresa: quando o empregado divulga informações confidenciais da empresa sem
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14/11/2024 22:55
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