Art 448 Clt
A lei brasileira relacionada ao "art. 448 CLT" é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o principal conjunto de leis trabalhistas do Brasil. O artigo 448 da CLT trata da sucessão de empregadores, ou seja, quando ocorre a transferência de uma empresa para outra, seja por venda, fusão, incorporação, arrendamento, etc.
De acordo com o artigo 448, o contrato de trabalho do empregado não é rescindido em caso de sucessão de empregadores, ou seja, o empregado mantém todos os seus direitos e obrigações trabalhistas. A nova empresa que sucede a anterior assume todas as responsabilidades trabalhistas, inclusive as dívidas e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Essa lei visa proteger os direitos dos trabalhadores em casos de mudança de empregadores, garantindo a continuidade do vínculo empregatício e a manutenção dos direitos adquiridos.
Para acessar a CLT na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis todas as leis brasileiras:
Referências Oficiais:
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04/10/2024 00:14
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