Art. 403


O Artigo 403 está presente no Código de Processo Penal brasileiro, mais especificamente no Título IX, que trata das citações e intimações. O referido artigo estabelece que a citação será feita pessoalmente ao acusado, sempre que possível, ou por edital, quando o acusado estiver em local incerto ou não sabido.

Essa lei é importante no contexto do processo penal, pois estabelece as formas de citação do acusado, garantindo o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A citação é o ato pelo qual o acusado é informado da acusação que pesa contra ele, permitindo que ele possa se defender de forma adequada.

Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código de Processo Penal brasileiro no site do Planalto, que é o portal oficial do governo brasileiro. O link para o acesso ao Código de Processo Penal é:
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02/09/2024 21:36
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