Art 315 Cp
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ART 315 CP
O artigo 315 do Código Penal brasileiro trata do crime de evasão de divisas. De acordo com esse artigo, é considerado crime realizar operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas do país.
A evasão de divisas ocorre quando alguém realiza a saída ilegal de recursos financeiros do país, sem a devida autorização do Banco Central. Essa prática é considerada crime e pode acarretar em penalidades, como multa e até mesmo prisão.
O artigo 315 do Código Penal estabelece que a pena para esse crime é de reclusão, de 2 a 6 anos, além de multa. Caso a evasão de divisas seja realizada de forma habitual, a pena pode ser aumentada.
Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para legislação no Brasil. Você pode acessar o Código Penal no seguinte link:
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17/04/2024 18:32
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